O Canal de Denúncias da Padaria Ribeiro (SOCOPÃO - Padaria e Confeitaria, Lda.) permite comunicar, de forma segura e confidencial, situações de infração de que tenha conhecimento no contexto profissional, garantindo a proteção legal dos denunciantes.
Enquadramento legal
Este canal cumpre a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.
O que pode ser denunciado
Podem ser comunicadas infrações abrangidas pelo âmbito da Lei n.º 93/2021, nomeadamente situações de corrupção e infrações conexas, fraude, conflitos de interesses, assédio, discriminação e outras violações da lei sujeitas a este regime, de que tenha conhecimento no contexto da sua relação profissional com a Padaria Ribeiro.
Quem pode denunciar
Podem utilizar este canal trabalhadores atuais e antigos, candidatos a emprego e pessoas em processo de recrutamento, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, estagiários e voluntários, titulares de participações sociais e membros de órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão, e ainda quaisquer outras pessoas que tenham tido conhecimento de uma infração no contexto profissional.
Anonimato e confidencialidade
A denúncia pode ser apresentada com identificação ou de forma anónima. Quando o denunciante opte por se identificar, a sua identidade é mantida confidencial, com acesso restrito à equipa responsável pela receção e tratamento da denúncia. A identidade do denunciante e de terceiros mencionados na denúncia é protegida nos termos da lei.
Proteção contra retaliação
O denunciante que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para considerar verdadeiras as informações comunicadas beneficia da proteção legal contra atos de retaliação, incluindo despedimento, alteração das condições de trabalho, sanções disciplinares, discriminação ou qualquer outra forma de tratamento desfavorável motivado pela denúncia.
Como apresentar uma denúncia
A denúncia pode ser apresentada por escrito, através do formulário abaixo, ou verbalmente: para apresentar a denúncia verbalmente ou pedir uma reunião presencial, use o formulário abaixo, indicando na descrição que pretende uma reunião ou um contacto telefónico, e deixe um meio de contacto. O pedido chega apenas às pessoas responsáveis pelo canal. Sempre que possível, descreva os factos de forma objetiva e detalhada, indicando datas, locais, pessoas envolvidas e outros elementos relevantes.
O que acontece depois da denúncia
A denúncia é analisada de forma confidencial pela equipa responsável pela sua receção e tratamento. Se deixar um meio de contacto, será informado da receção da denúncia no prazo de 7 dias. Será informado das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, e respetiva fundamentação, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de receção. A denúncia, os seus anexos e os dados pessoais que contenha são conservados durante 5 anos a contar da sua receção e, independentemente desse prazo, enquanto decorrer um processo judicial ou administrativo relacionado com ela (Lei n.º 93/2021, artigo 20.º). Depois são apagados.
Denúncia externa
A apresentação de uma denúncia através deste canal interno não prejudica o direito de apresentar denúncias externas às autoridades competentes, nos termos previstos na Lei n.º 93/2021.